Carta dos Manguezais do Brasil

Cuidando para as futuras gerações!

CARTA DOS MANGUEZAIS

O QUE É O MANGUEZAL?

Os Manguezais, conhecidos como berçários da vida marinha, são ecossistemas de transição entre o ambiente terrestre e marinho com características únicas, e limites de tolerância a condições ambientais extremas. Possuem solos ricos em nutrientes, uma alta biodiversidade associada e apresentam um grande valor econômico e social associado a sua exploração. Os manguezais são importantes fontes de renda e de segurança alimentar para as comunidades tradicionais costeiras. Além dos recursos obtidos por extração direta, a sociedade ainda se beneficia dos chamados serviços ecossistêmicos providos pela estrutura da vegetação e solo desses ecossistemas. Serviços como aumento de conforto térmico local, promoção de contenção natural para enchentes, prevenção de erosões naturais, o que torna os manguezais excelentes aliados na contenção de efeitos negativos das mudanças climáticas.

Apesar de sua importância econômica e ambiental, esses ecossistemas são impactados negativamente por alguns fatores como poluição nos estuários e nas florestas de mangue, exploração exacerbada de recursos pesqueiros, desmatamento e consequente assoreamento das regiões aquáticas, entre outros fatores. As iniciativas de proteção ambiental por parte dos órgãos governamentais competentes e instituições não governamentais surtiram efeitos ao longo do tempo, porém, não foram suficientes para solucionar os problemas ambientais como um todo; prova disto é a crescente quantidade de resíduos sólidos encontrados nesses ambientes, desmatamento desenfreado em algumas áreas de manguezais, poluição dos estuários devido a falta de saneamento básico em alguns lugares e substituição das florestas de mangue por áreas de monoculturas em algumas cidades.

Programas que estimulem o despertar de consciência sobre a importância da conservação dos manguezais são essenciais para retardar sua intensa degradação e a urgente necessidade de programas de recuperação desses ambientes.

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A CARTA DOS MANGUEZAIS

Em 2015, chefes de estado, membros do governo, sociedade civil e a organização das nações unidas lançaram a AGENDA 2030, para o desenvolvimento sustentável. Nessa agenda, constam 17 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS, que envolvem aspectos econômicos, sociais e ambientais, com 169 metas e 231 indicadores que até 2030 serão debatidos, articulados e mobilizados pelos 3 setores da sociedade. Sendo assim os 5 elementos essenciais para o alcance dos ODS são as pessoas, a prosperidade, a paz, as parcerias e o planeta.

Os ODS: 12 "Consumo e produção responsáveis"; 14 "Vida na água"; 15 "Vida terrestre"; 16 "Paz, Justiça e Instituições eficazes" e 17 "Parcerias e meios de implementação" se relacionam diretamente com os objetivos, pressupostos e considerações da carta dos manguezais. Já que a Carta dos Manguezais discute a necessidade de ampliar o campo dos debates e cobra o real cumprimento de legislação pertinente sobre a conservação do ecossistema manguezal e de suas áreas de vegetação associadas. Além de, por meio deste objetivo buscar e fortalecer parcerias e iniciativas de proteção ambiental envolvendo os três setores: sociedade civil, empresas e poder público. Reforçando assim principalmente a meta 17 dos ODS, a parceria global para o desenvolvimento sustentável, envolvendo parcerias multissetoriais que mobilizem e compartilhem conhecimento, tecnologia e recursos financeiros, para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil.

DISPOSITIVOS LEGAIS NACIONAIS QUE PROTEGEM O MANGUEZAL

O Manguezal é previsto hoje no Brasil como área de preservação permanente (de acordo com o Código Florestal), e é incluído em diversos dispositivos constitucionais: Constituição Federal e Estaduais, e infraconstitucionais como leis, decretos, resoluções e convenções.

  • Resolução CONAMA nº 04/1985.
  • Constituição Federal de 1988, artigo 225.
  • Decreto Federal nº 750/93, que dispõe sobre o corte, a exploração, a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica
  • Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
  • Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - Lei Federal nº 7.661/98
  • Código Florestal - Lei nº 12.651/2012.

POR QUE UMA CARTA DOS MANGUEZAIS?

A Carta dos Manguezais parte da necessidade de discutir e sensibilizar sobre as consequências dos impactos gerados pela interação insustentável do nosso modelo de sociedade com o meio ambiente, um entendimento que deve incluir a sociedade em geral, tomadores de decisão e grandes empresas.

Pressupondo:

  • Que o meio ambiente tem um valor estético e espiritual que transcende seu valor econômico;
  • Que a diversidade de organismos é positiva e que esta pode proporcionar alimentos e outros recursos, protegendo a espécie humana das catástrofes naturais e da fome;
  • Que a diversidade biológica também tem valor em si conferido pela sua história evolutiva, funções ecológicas únicas e também pela sua própria existência;
  • Que toda a espécie tem direito de existir independente de sua abundância ou importância para os seres humanos;

Considerando:

  • Que os manguezais são protegidos por diversos dispositivos legais nacionais e mundiais em toda sua extensão;
  • Que os manguezais protegem as zonas costeiras contra erosão, atuando como barreira contra a ação das ondas, marés e ventos;
  • Que os manguezais imobilizam substâncias poluentes pois o ecossistema funciona como um filtro biológico em que bactérias trabalham a matéria orgânica, promovendo a fixação e a inertização de partículas contaminantes, como os metais pesados;
  • Que os manguezais produzem bens e serviços que são utilizados pelas comunidades locais;
  • Que o manguezal é responsável, junto com os recifes de coral, pela manutenção da alta diversidade biológica encontrada nas regiões costeiras tropicais de todo o mundo, sendo considerado vital para a manutenção dos estoques pesqueiros e;
  • A importância desse ecossistema no sequestro de carbono e manutenção do clima global uma vez que armazena até cinco vezes mais carbono por hectare do que outros ecossistemas.

Recomendando:

  • Monitoramento das áreas de manguezais remanescentes a fim de subsidiar a tomada de decisão;
  • Elaboração de políticas públicas para comunidades tradicionais dependentes desse ecossistema;
  • Cumprimento da legislação pertinente;
  • Estabelecer planos de manejo para garantir a preservação efetiva e projetos de restauração ambiental;
  • Que os seres humanos vivam dentro das mesmas limitações em que vivem outras espécies, restritas pela capacidade do suporte do ambiente e que;
  • Que a sociedade tenha a responsabilidade de proteger a Terra. Se degradamos os recursos naturais e fizermos com que as espécies se tornem extintas, as gerações futuras serão prejudicados com relação a sua sobrevida no planeta;
  • Promover parcerias com o Ministério da Educação para que o Bioma Mata Atlântica seja melhor abordado e destacar as restingas e manguezais, incentivando as unidades escolas, secretarias estaduais e municipais a criarem projetos e materiais para estudar esses ecossistemas principalmente aquelas comunidades que vivem próximos dos mesmos;
  • Inserir no Calendário Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA) a data comemorativa do dia 26/07 de cada ano em que a ONU declarou DIA MUNDIAL DE PROTEÇÃO AOS MANGUEZAIS;
  • Incluir em seu Calendário Ambiental do Ministério do Meio Ambiente a data comemorativa do DIA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS MANGUEZAIS;
  • Promover parceria com a Agência Nacional da Água para elaborar propostas para ações para conservar os recursos hídricos;
  • A ANCINE (Agência Nacional do Cinema) em parceria com o MMA desenvolvessem programas, vídeos, comerciais e documentários com as temáticas de ambientes estuarinos e costeiros ao longo da costa brasileira para difundir nos principais meios de comunicação;
  • Estruturar melhor a política do Comando e Controle para que a proteção ambiental destas áreas sejam intensificadas, uma vez que são os berçários da vida;

Neste sentido, os manguezais necessitam de políticas públicas efetivas nas áreas e na comunidade do entorno dos mesmos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ante o exposto, podemos concluir que os manguezais formam um ecossistema todo especial e único que tem fundamental importância na geração e produção de vida animal, principalmente marinha, sendo considerados no mundo científico como " berçários da vida". No Brasil sua preservação tem ampla previsão legal, faltando uma maior consciência de sua importância e aplicação efetiva de suas normas protetivas e por estarem altamente ameaçados pela ação antrópica (do homem), devem ter nossas atenções voltadas para a sua preservação, sob pena de se colaborar com um possível colapso da hidrosfera da terra (SANTOS, 1996 ).

""Os problemas são problemas demais se não correr atrás da maneira certa de solucionar" ...(Chico Science).

ANEXO:

Convenções internacionais de proteção ao manguezal

  1. Convenção de Ramsar (Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional). Em vigor desde 21 de dezembro de 1975. Foi inserida ao arcabouço legal do Brasil pela promulgação do Decreto n° 1.905/96 (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE). Essa convenção estabelece um sistema de gestão internacional para as zonas úmidas especialmente protegidas

Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-aquática/zonas-umidas-convencao-de-ramsar.html

Acesso em: junho de 2020.

Tendo em vista seu caráter internacional, as convenções a seguir não apresentam dispositivos específicos de proteção aos manguezais, mas sim, diretrizes amplas que visam a proteção e a conservação de áreas como os manguezais.

  1. Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Foi estabelecido durante a ECO-92. Foi ratificada no Brasil pelo Decreto Federal n° 2.519 em 16 de março de 1998 (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE).

Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. https://mma.gov.br/biodiversidade/convenção-da-diversidade-biológica Acesso em: junho de 2020.

  1. Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). O Acordo foi assinado em março de 1973 em Washington, EUA, e entrou em vigor em 1975. Conta com mais de 130 Estado-Partes, incluindo o Brasil, que o ratificou em novembro de 1975. Ratificação pelo Brasil: DLG nº 54, de 24/06/1975

Promulgação pelo Brasil: DEC nº 76.623, de 17/11/1975, publicado em 19/11/1975

Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. https://www.mma.gov.br/assuntos-internacionais/temas-multilaterais/item/886

Acesso em: junho de 2020.

  1. Convenção sobre Mudança do Clima; A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) oficializa o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Ela foi instituída em 2009 pela Lei nº 12.187, buscando garantir que o desenvolvimento econômico e social contribuam para a proteção do sistema climático global. De acordo com o Decreto nº 7.390/2010, que regulamenta a PNMC;

Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. https://www.mma.gov.br/clima/politica-nacional-sobre-mudanca-do-clima

Acesso em: junho de 2020.

  1. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Estabelece um novo regime legal abrangente para os mares e oceanos e, no que concerne às questões ambientais, estabelecer regras práticas relativas aos padrões ambientais, assim como o cumprimento dos dispositivos que regulamentam a poluição do meio ambiente marinho; promovendo a utilização eqüitativa e eficiente dos recursos naturais, a conservação dos recursos vivos e o estudo, a proteção e a preservação do meio marinho. Ratificação pelo Brasil: DLG nº 5, de 09/11/1987, publicado em 12/11/1987. Promulgação pelo Brasil: DEC nº 1.530, de 22/06/1995, publicado em 23/06/1995.

Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. https://www.mma.gov.br/assuntos-internacionais/temas-multilaterais/item/885-direito-do-mar

Acesso em: junho de 2020.

Colaboradores da carta:

- Fabiana Pinho, Rusty Sá Barreto, Jessika Albuquerque e Beatriz Zacharias - Ecomuseu Natural do Mangue (Fortaleza/CE);

- Pedro Belga - Projeto UÇÁ (São Gonçalo/RJ);

- Profa. Dra. Rafaela Camargo - Laboratório Ecomangue (Acaraú/CE);

- Lucas Silva e Kelven Pinheiro - SEMACE (Fortaleza/CE);

Prof. M.e Mirleno Livio de Jesus - Universidade Estadual do Piauí (UESPI);

Profa. Dra. Erminda da Conceição Guerreiro Couto - Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC - Ilhéus/BA);

Jacqueline Vieira - Instituto Terra e Mar (São Sebastião/SP);

Letícia Rizzetto, bióloga - REDEMAR (Salvador/BA);

Raimundo Nonato - Museu Caranguejo Vivo (Ipojuca/PE).

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